Sofisma de apelo à ignorância
vb. criado em 10/04/2015, 21h47m.
Ou argumento ad ignorantiam. Consiste em sustentar a veracidade de uma tese apenas no fato de que o contrário não foi comprovado. Representa uma falácia grave em quase todas as ciências. No Direito, contudo, freqüentemente é um argumento legítimo. Legitima-se em duas situações: uma, quando a tese que se sustenta é amparada por uma presunção relativa, de sorte que vale até existir prova em contrário. A outra: quando o ônus da prova pertence a uma das partes, que dela não se desincumbe, é legítimo à outra parte argumentar ad ignorantiam.
Exemplos de presunções relativas são numerosos, e o maior de todos talvez seja a presunção constitucional de inocência do réu no processo-crime. À Defesa, no processo-crime, o mais das vezes é legítimo argumentar ad ignorantiam. Em relação ao ônus da prova, o argumento ad ignorantiam é falacioso quando empregado por quem tinha o ônus de provar. Assim, saber se o argumento ad ignorantiam, no caso concreto, é válido ou falacioso importa em analisar a matéria do ônus da prova.
f. pr.: M2003r.
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