Dworkin e a questão da lei injusta
- f. de l. deste artigo de André Coelho. Temas: Filosofia do direito, [Dworkin], [Justiça].
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Questão de fundo: qual a finalidade do direito, gerar o cumprimento da lei ou realizar a Justiça?
Dworkin propõe uma solução dialética: a ideia da legalidd em contradição com a Justiça não faz sentido, porque uma é impossÃvel sem a outra.
A solução que propõe: centralizar a interpretação como atividade definidora do direito: considerações que até então eram tidas como extrajurÃdicas (liberdade fé; separação entre Estado e igreja; proibição de pena sem prévio julgamento; proibição do confisco) passam a ser questões jurÃdicas na forma de princÃpios que enunciam direitos fundamentais; isso, mais o poder de controle difuso de constitucionalidade torna possÃvel declarar inconstitucional a lei injusta sem cair no dilema de escolher entre a prevalência da lei ou da justiça.
Em resumo: considerações de Justiça tornam-se internas à legalidade, condições sine qua non dela;
A questão não é a de escolher entre lei e Justiça, mas sim determinar (a) qual interpretação da lei conduz a um dado ideal de Justiça, ou (b) qual ideal de Justiça deve ser perseguido, dentre aqueles contemplados na lei.
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