Argumento a fortiori
vb. criado em 10/04/2015, 21h38m.
Também chamado de argumento a minori ad majus. É um argumento tipicamente jurídico, de origem latina, e sua melhor expressão talvez esteja no brocardo “quem pode o mais, pode o menos”. Esse argumento se baseia numa espécie de analogia, semelhante ao argumento a pari. A diferença está em que não se apontam as duas hipóteses como simplesmente análogas, mas se afirma que a hipótese proposta é uma forma “maior” da hipótese paradigma. Assim, o argumento a fortiori trabalha com uma ponderação de valores, relacionando duas hierarquias: a hipótese-proposta, para a qual se quer a aceitação do auditório, é dada como uma forma mais “ampla”, “maior”, mais “grave” ou mais “evidente” da hipótese-paradigma, que se sabe previamente aceita pelo auditório. Não é, portanto, um argumento puramente lógico, mas sim axiológico (que pondera valores) (FERRAZ).
A fortiori significa “com razão mais forte” (NUNES). O argumento a fortiori pode sempre ser resumido numa fórmula como esta: se a solução X é adequada para o caso Y, com maior razão deve ser também adequada para o caso Z, que é uma forma mais grave (ou mais evidente, ou mais ampla, ou mais intensa, ou maior) de X.
Do menor se deduz o maior, do menos evidente se deduz o mais evidente. P.ex.: se a negligência deve ser punida, a fortiori deve ser punido o ato premeditado (FERRAZ). Se a prova testemunhal foi aceita, a fortiori deve também ser aceita a prova documental (NUNES). Se a oferta de contestação na data da audiência do procedimento sumário afasta a revelia, a fortiori a entrega da contestação em cartório, antes dessa data, também a afasta (vide, a respeito, nosso artigo em RT 737/127).
Com freqüência se argumenta a fortiori na análise da credibilidade dos testemunhos, com base na frase bíblica “quem é infiel no pouco, também o é no muito”. P.ex.: estando demonstrado que a testemunha X mentiu sobre a cor do carro acidentado, a fortiori também não merece crédito quanto à culpa na causação do acidente.
Para alguns estudiosos o argumento a fortiori seria um gênero, no qual se destacariam duas espécies: o argumento a minori ad majus (este que acabamos de ver) e o argumento a majori ad minus (visto a seguir).
f. pr.: M2003r.
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